Medidas Sócio-Educativas privativas de liberdade
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê dois grupos distintos de medidas sócio-educativas. O grupo das medidas sócio-educativas em meio aberto,
não privativas de liberdade (Advertência, Reparação de Danos, Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida) e o grupo das medidas
sócio-educativas privativas de liberdade (Semi-liberdade e Internação).
As medidas privativas de liberdade são norteadas pelos princípios de brevidade e excepcionalidade consagrados no art. 121 do ECA. São aplicadas especialmente para os casos de ato infracional praticado com violência à pessoa ou grave reiteração de atos infracionais graves.
Situação do Sistema Sócio-Educativo
Confira o gráfico com a relação entre a quantidade de jovens cumprindo medidas de privação de liberdade
(internação e semi-liberdade) em face ao número de vagas oferecidas pelo Sistema Sócio-Educativo. Incluem-se aqui também os casos de internação provisória, em que o adolescente em situação temporária de privação de liberdade, aguarda para ser julgado por processo legal.
No Brasil existe um déficit de vagas em Regime de Privação de Liberdade, ou seja, a população de internos excede o número de vagas. São 11199 vagas em regime de privação de liberdade e 13489 internos. Confira o gráfico.
Segundo a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, existem ainda, 383 jovens e adolescentes cumprindo MSE em delegacias, cadeias e presídios.
Confira os gráficos:
Situação das vagas em Internação Provisória
Confira gráficos por Estados ou por Regiões
Situação das vagas em Internação
Confira gráficos por Estados ou por Regiões
Situação das vagas em Semi-liberdade
Confira gráficos por Estados ou por Regiões