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Causos do ECA
19/09/2007

Em busca de um direito - Finalista do 3º Concurso Causos do ECA

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Categoria "ECA como Instrumento de Transformação"
Alda Pinto Menine
Porto Alegre (RS)
Advogada

Em busca de um direito

Era mês de fevereiro. O calor intenso fazia Porto Alegre (RS) parecer uma cidade do Nordeste brasileiro. O sol ardia. Nos estados da região Sul, nos meses de janeiro e fevereiro, o ritmo de trabalho diminui. "Nada anda", como se diz. Mas não era esse o nosso caso. No escritório do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente havia muito movimento.

Suas filhas haviam sido separadas dela por negligência. "Pobreza", resumiu
E no vai-e-vem das pessoas, apareceu Mara, uma mulher jovem, cujo rosto aparentava pouca idade, mas muita experiência de vida. Seu corpo franzino mostrava fragilidade física e emocional, marcas de uma caminhada difícil. Mara vestia roupas simples. A blusa azul, com fitinhas amarradas nos ombros, revelava delicadeza, gosto no vestir, uma intenção de se fazer bonita.

Conversamos. Ouvi seu relato, sua história, suas dúvidas e o que ela esperava de mim. Contou-me que suas filhas haviam sido separadas dela por negligência. "Pobreza", resumiu. Elas se encontravam em situação de abrigo, numa cidade da região metropolitana de Porto Alegre.

Mara contou-me que a audiência de instrução do processo de destituição de poder familiar já estava com data marcada e que o processo corria na Primeira Vara da Infância e Juventude. Informou-me também que a Defensoria Pública acompanhava o caso. Colhi as informações e marcamos um encontro no fórum da capital, para falarmos com o defensor. Na oportunidade, questionada por ele, Mara disse preferir que eu a representasse a partir daquele momento. Saí da sala com um gigantesco processo nas mãos.

De volta ao escritório, comecei a caminhada em direção à produção de provas para o processo. Estava convencida de que as meninas poderiam ser cuidadas pela mãe e, para isso, era primordial restabelecer o vínculo familiar entre aquelas pessoas. Liguei para todas as entidades de atendimento referidas por Mara. Movimentei a rede de atendimento à criança e ao adolescente, consegui laudos, atestados, declarações. Falei com técnicos e especialistas. Consegui "ver" a rede em movimento, o grau de competência científica, técnica e política dos serviços, a articulação da sociedade civil e dos espaços institucionais.

Com material escrito e relatos orais, tracei um plano possível para a defesa, tendo em vista o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, direito de não ser afastado de sua família de origem, em caso de falta ou carência de recursos, e de ter sua família natural incluída em programas oficiais de auxílio.

Sabedora das dificuldades de Mara, mas constatando seu desejo de ter as filhas em sua companhia e também reconhecendo o direito de toda criança e adolescente de "ser criado e educado no seio de sua família", peticionei no sentido de que a instrução não se encerrasse por ocasião da audiência, e fosse dado prazo para a mãe se organizar. Requeri o desligamento das meninas da entidade de abrigo.

Na solenidade, as testemunhas foram unânimes em afirmar o afeto existente entre mãe e filhas, a dificuldade enfrentada por Mara para visitá-las no abrigo fora de Porto Alegre e sua caminhada de reconstrução da própria vida, reconhecida sua fragilidade social e emocional. Ao meu lado, Mara escutava os depoimentos e se comovia. Em determinado momento senti que o magistrado poderia aceitar as teses da defesa, não decretando a destituição do poder familiar, mas percebendo o esforço da mãe na busca de sua transformação e fortalecimento.

E isso aconteceu. Graças às provas apresentadas, o juiz decidiu em favor de Mara e despachou no sentido de comprometer a rede a trabalhar com sua família, fortalecendo as relações afetivas e as condições sociais da mãe. Mara chorou.

Novamente no escritório, encontrei-me diante da dificuldade de realizar todas as tarefas que o caso exigia. Argumentei com minha coordenação sobre a necessidade de uma assistente social que pudesse me auxiliar e dar seguimento ao caso junto à rede. Minha entidade estava passando por dificuldades de financiamento e a saída encontrada foi localizar uma profissional que trabalhasse como voluntária, mesmo que apenas por um mês.

Tudo se prepara para que as meninas voltem para casa e lá encontrem um local decente e acolhedor, onde possam crescer com amor, dignidade e segurança
Assim foi feito. Lúcia, assistente social comprometida com a causa da criança e do adolescente, consciente da problemática vivida por Mara e suas filhas, prontificou-se a fazer visitas domiciliares, a falar com os serviços e a estabelecer as ligações possíveis, fornecendo relatórios sobre suas atividades. Mara voltou a visitar as filhas no abrigo. Relatou-me que as crianças tinham se mostrado receptivas, ficando felizes quando ela chegou. Até perguntaram à mãe quando voltariam para casa.

O filho mais velho de Mara e algumas pessoas da comunidade ocupam-se em construir um dormitório para as meninas, com material que foi obtido através de requerimento ao Departamento Municipal de Habitação. Asseguramos vagas para ambas numa creche comunitária, por meio do Serviço de Apoio Sócio-Educativo e escola. Tudo se prepara para que as meninas voltem para casa e lá encontrem um local decente e acolhedor, onde possam crescer com amor, dignidade e segurança.

Mara foi novamente entrevistada pela equipe interprofissional do Juizado da Infância e Juventude. O trabalho dos profissionais avança no sentido de fortalecer os vínculos afetivos da família, assegurando a colocação da mãe em programas oficiais de auxílio. Mara organiza sua vida pessoal.

Neste caso e em situações análogas, vê-se a elevada eficácia jurídica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na linha de proteção e defesa, bem como suas diretrizes para balizar as ações empreendidas, alcançando a efetivação de direitos. O ECA operacionalizou uma enorme e positiva modificação na vida de pessoas fragilizadas, dando-lhes voz e garantia de seus direitos.

No momento em que se discute nacionalmente a importância da preservação dos laços familiares, por meio do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, o caso de Mara e suas filhas pode ser visto como exemplo de mudança de paradigma, pois dá relevância aos afetos e procura fortalecer as famílias fragilizadas frente à brutal desigualdade social de nosso País.



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