Conselhos dos Direitos
23/02/2005
Papel das Instâncias de Poder
A Constituição Federal de 1988 reconheceu o Município como ente autônomo da Federação, mas não independente.
Municipalizar é permitir, por força da descentralização político-administrativa, que determinadas decisões políticas e determinados serviços sejam encaminhados e resolvidos no âmbito do Município, sem |
excluir a participação e cooperação de outros entes da Federação (União e Estados) e da sociedade civil organizada.
O artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente é resultado dessa concepção de autonomia dos entes que integram a Federação: a política de atendimento às crianças e aos adolescentes não será realizada com exclusividade pelos Municípios, mas em sua permanente articulação com a União, Estados e entidades não-governamentais.
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Tudo isso é a tradução de dois princípios
constitucionais que precisam ser conhecidos:
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- Descentralização político-administrativa: Competências e atribuições específicas e complementares para a União, os Estados e os Municípios
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- Participação da população, por meio de suas organizações representativas.
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