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Conselhos dos Direitos
23/02/2005

Papel das Instâncias de Poder

A Constituição Federal de 1988 reconheceu o Município como ente autônomo da Federação, mas não independente.

Municipalizar é permitir, por força da descentralização político-administrativa, que determinadas decisões políticas e determinados serviços sejam encaminhados e resolvidos no âmbito do Município, sem
excluir a participação e cooperação de outros entes da Federação (União e Estados) e da sociedade civil organizada.

O artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente é resultado dessa concepção de autonomia dos entes que integram a Federação: a política de atendimento às crianças e aos adolescentes não será realizada com exclusividade pelos Municípios, mas em sua permanente articulação com a União, Estados e entidades não-governamentais.

ECA
 

Art. 86 - A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 
 


Tudo isso é a tradução de dois princípios
constitucionais que precisam ser conhecidos:
  • Descentralização político-administrativa: Competências e atribuições específicas e complementares para a União, os Estados e os Municípios
  • Participação da população, por meio de suas organizações representativas.



Veja também:

Características e Atribuições

Criação e Funcionamento

Habilidades Necessárias e Capacidades Gerenciais

Papel das instâncias de poder, Sistema Municipal de Atendimento e
Integração das Políticas

Fundo dos Direitos: Característica, Criação, Funcionamento e Doação

Com a palavra o Conselheiro dos Direitos

Modelos

 
 
 

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