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31/10/2007

Brasil ainda discute de quem é a responsabilidade pelo que passa na tevê

Clarinha Glock, sob a coordenação da ANDI*

Carlos Gonzalez
Classificação inclui atrações de conteúdo livre (L), mas a proposta de Especialmente Recomendados (ER) foi retirada

Em vigor desde julho de 2007, as novas regras de Classificação Indicativa para programas de televisão começam, aos poucos, a ser percebidas pelos telespectadores. Inovações, como a inclusão obrigatória de símbolos indicando a faixa etária do programa, e o debate realizado durante mais de três anos sobre o tema, triplicaram o número de e-mails recebidos pelo Ministério da Justiça (MJ) questionando aspectos relacionados aos horários de exibição e aos conteúdos veiculados pelas emissoras. Representantes da sociedade civil consideram que houve avanços, mas afirmam que a população deve se manter vigilante para proteger as crianças e os adolescentes, principalmente em relação à adequação dos programas nos Estados com fuso horário diferente do de Brasília (DF).

Pautada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outras medidas a Portaria 1220 do Ministério da Justiça determina que as próprias emissoras definam a faixa etária a qual seus programas são recomendados e o melhor horário de exibição. O novo texto retirou a proposta de um selo para identificar "Programas Especialmente Recomendados para Crianças e Adolescentes" (por falta de consenso entre as emissoras) e estendeu a classificação às tevês por assinatura. Neste caso, não será necessário fazer a vinculação entre faixa etária e horário de exibição, desde que haja dispositivos de bloqueio da programação à disposição de pais e responsáveis.

A nova portaria manteve a determinação para que as emissoras veiculem as informações sobre a Classificação por meio de um conjunto padronizado de símbolos, além da obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) para as programações com indicação de faixa acima de dez anos.

Um dado importante, que ainda escapa a parte da população, é que os programas jornalísticos, esportivos, ao vivo e propagandas, não fazem parte do universo contemplado pela portaria.


Ministério da Justiça vai monitorar programas

Um dos itens mais polêmicos, que determinava a análise prévia de produtos audiovisuais pelo Ministério da Justiça, foi modificado. Este era o principal embate entre as organizações da sociedade civil e as empresas de comunicação, que argumentavam ser uma afronta à liberdade de imprensa. A portaria decidiu que as próprias emissoras devem fazer a autoclassificação e enviar um ofício ao MJ, solicitando a aprovação do horário com base na descrição do conteúdo. As equipes do Ministério irão monitorar o programa durante 60 dias e, se ele atender aos parâmetros definidos pelo órgão, será aprovado. A qualquer momento é possível abrir um processo para redefinir a classificação, caso o conteúdo do programa seja modificado.
As próprias emissoras devem fazer a autoclassificação

"O Ministério da Justiça abdicou da análise prévia porque seria um mecanismo oneroso", justifica Gustavo Camilo Baptista, coordenador de Classificação Indicativa do órgão federal. "Há, no Brasil, 4 mil emissoras regionais e quatro grandes redes". Na primeira semana de vigência da portaria, algumas emissoras continuaram enviando seus programas para que o Ministério da Justiça fizesse a classificação. "Agora elas já estão fazendo sozinhas", assegura José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça e Classificação do Ministério. "Mas ainda é cedo para avaliar o nível de responsabilidade e qualidade dos programas", acredita. Algumas novelas, antes indicadas para 14 anos, passaram para 12. Muita gente procurou o Ministério para reclamar que programas classificados como livres, ainda que em horário mais avançado, tinham conteúdo adulto e, por isso, pediram que fossem reavaliados.


População também deve fazer o controle

Para Bia Barbosa, da coordenação da organização não-governamental Intervozes, que trabalha pela defesa da democratização dos meios e do direito à comunicação, o fato de a portaria existir já é uma conquista. Mas ela acredita que a pressão feita pelos grupos organizados em torno da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) trouxe conseqüências negativas. "As emissoras podem classificar seus programas com base em critérios que elas mesmas estabelecem", avalia Barbosa. "Não são critérios construídos democraticamente, com a participação popular, como os do Manual de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça". Isso, a seu ver, vai dificultar o processo de controle pelos espectadores. Barbosa acredita que é importante divulgar ao máximo os critérios definidos pelo Ministério para que a população desenvolva uma opinião crítica e possa, caso necessário, reclamar mudanças na programação.

A Abert não quis se manifestar após a aprovação da portaria e, por meio de sua assessoria de imprensa, mandou avisar que cada empresa falaria por si. Por meio do setor de comunicação da Rede Globo, Antônio Claudio Netto, consultor da Associação, declarou que "a Rede Globo, juntamente com a Abert e outras emissoras que integram a entidade, é a favor da Classificação Indicativa tal como a Constituição Federal a criou: um instrumento de informação à disposição dos pais, para que estes possam decidir a que conteúdos seus filhos devem ter acesso na televisão aberta". Segundo Netto, a sociedade não pode permitir que a classificação tenha sua natureza desvirtuada para se transformar em um instrumento de censura pela imposição de horários de exibição. E prossegue: "O Brasil já viveu sob censura e essa é uma experiência que ninguém deseja repetir. Por essa razão, a Abert e diversos outros setores da sociedade lutaram por alterações na regulamentação da Classificação Indicativa. E continuarão lutando, a fim de não permitir que esse instrumento de informação seja usado como mecanismo de controle estatal sobre os meios de comunicação."


Não é censura, é proteção à criança

O argumento da censura é rebatido pelas entidades que participaram da discussão. A Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), que colaborou com o Ministério da Justiça na elaboração do manual sobre o tema, salienta o caráter democrático da política no documento Classificação Indicativa: Elementos para um Debate Plural. O trabalho ressalta que a prática está ancorada na Constituição Federal, no ECA e em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. É, portanto, um instrumento legítimo de regulação, e não autoriza o governo a impedir a veiculação dos programas. O Ministério da Justiça não pode exigir, por exemplo, que trechos específicos de uma produção sejam cortados - o máximo que poderá acontecer é reclassificar o conteúdo para que vá ao ar em outro horário mais adequado.

"Não se trata de censura, mas de defesa das crianças e dos adolescentes em relação aos conteúdos a que estão expostos", concorda Barbosa. Ela lembra que o tema foi amplamente debatido nos últimos três anos, mas as empresas de comunicação só se interessaram em participar no momento em que a portaria estava para ser publicada.

A Classificação Indicativa é um instrumento de regulação, e não autoriza o governo a impedir a veiculação dos programas
Por este mesmo motivo, o Ministério da Justiça considera que não se justifica o movimento feito recentemente por associações e sindicatos de radiodifusores do Norte do País. Eles se reuniram com o órgão federal para pedir a anulação ou o adiamento da norma que prevê o respeito ao fuso horário em cada região - outro ponto polêmico.

A portaria dá 180 dias de prazo - a partir da sua publicação - para as emissoras adaptarem a programação ao horário local. No Acre, por exemplo, a diferença é de duas horas em relação a Brasília.

"Respeitando-se o fuso horário, respeita-se o direito da infância onde quer que ela esteja e isto é uma vitória, pelo menos no papel", analisa Veet Vivarta, secretário-executivo da ANDI. Ele acredita que a Portaria 1220 representa um voto de confiança dado pelo governo às emissoras de televisão, mas defende que agora cabe à sociedade fiscalizar se a norma relativa ao fuso será realmente colocada em prática a partir de janeiro de 2008. Nesse sentido, acrescenta, o movimento das radiodifusoras do Norte do país pode representar o sinal de que uma nova estratégia está em curso, pautada pela mudança dos atores na linha de frente da disputa: sai de cena o grupo da Abert e entram as associações e sindicatos locais.


Amert reclama mudanças

Rui Souto de Alencar, presidente da Associação Amazonense de Emissoras de Rádio e Televisão (Amert) e do Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Estado do Amazonas, reuniu-se em setembro com José Romão. Em nome de emissoras do Amazonas, Mato Grosso, Roraima, Acre e Rondônia, Alencar alegou que o grupo não foi ouvido, e que não estava representado pela Abert nas audiências públicas e debates. Ele também reclamou da dificuldade de operacionalização ao ser obrigado a adaptar a grade de programação ao horário local: "Muitas retransmissoras afiliadas às cabeças de rede vão fechar por falta de estrutura para gravar os programas e atrasar sua veiculação por uma hora. Além disso, quem vai querer patrocinar jornal e novela com atraso?".

Alencar lembra, ainda, que a programação transmitida por antenas parabólicas e pela internet não tem restrição, portanto, naqueles Estados, a criança continuará desprotegida. "Estamos preparando campanhas para orientar os pais a recolherem seus filhos nos horários adequados, sem que seja preciso modificar a grade da programação", diz.
"A discussão do fuso horário está na pauta há 17 anos. Nada justifica sua omissão"

O presidente da Amert também tem esperança de que seja aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei da deputada Rebecca Garcia (PP-AM) para que todos os Estados tenham seus horários equiparados ao de Brasília. "A discussão do fuso horário está na pauta dos movimentos de defesa dos direitos da infância e adolescência desde que o ECA foi promulgado, há 17 anos", rebate Romão. "Eles podiam ter participado do debate a qualquer tempo. Nada justifica sua omissão", completa.

Segundo Romão, a Amert ainda não apresentou ao Ministério nenhuma peça publicitária ou campanha de esclarecimento público. "Nem o alegado prejuízo financeiro foi comprovado", explica. Por isso, reitera que o prazo de janeiro para cumprir a adaptação da programação ao horário de cada Estado será mantido, a não ser que as empresas que reivindicam a mudança apresentem novas soluções - neste caso, o Ministério deverá apreciá-las e verificar se estão dentro do que prevê o ECA.


Até onde a responsabilidade é dos pais


Com a implantação do novo sistema de Classificação Indicativa, o Brasil segue o exemplo de outras nações que adotaram mecanismos semelhantes com o objetivo de proteger crianças e adolescentes. "Os defensores dos direitos humanos de outros países até boicotam o produto da empresa que patrocina um programa com conteúdo questionável", diz a psicóloga Ana Olmos. Ela integra a campanha "Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania", que busca regulamentar e propiciar a qualquer cidadão um canal de denúncia de abusos e afrontas à ética nos programas e anúncios das empresas de comunicação.

A MTV Brasil, canal com programação voltada aos jovens, aprova a Classificação Indicativa. "Garantir os direitos das crianças e dos adolescentes é importante, porque sabemos que existem interesses comerciais com maior prioridade na agenda dos veículos", explica Mauro Garcia Dahmer, redator de criação e editor da emissora.

"Sabemos que existem interesses comerciais com maior prioridade na agenda dos veículos"
Gustavo Camilo Baptista informa que o Ministério da Justiça vai testar e avaliar o sistema atual durante alguns meses. "A preocupação agora é difundir a Classificação Indicativa para que a população compreenda os símbolos e se conscientize de que tem direito a um programa que não fira os direitos das crianças e dos adolescentes", avisa. Em campanhas a serem lançadas em breve, a sociedade civil e seus diversos atores serão alertados para encaminhar as denúncias de abusos da programação televisiva ao Ministério Público, às delegacias de polícia, às Varas da Infância e Juventude e aos Conselhos Tutelares. Estes, por sua vez, deverão estar preparados para acionar a Justiça, caso as emissoras desrespeitem as regras. "Os pais também precisam perceber sua responsabilidade em relação aos filhos", acrescenta Baptista.

Para o psicólogo Ricardo Moretzsohn, representante do Conselho Federal de Psicologia da campanha "Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania", a portaria ainda é muito tímida, mas tem a vantagem de ter trazido a discussão à tona. Ele espera que a sociedade mantenha a pressão sobre o governo para que o debate prossiga. "Vamos auxiliar o MJ no monitoramento da programação e, se ela não estiver atendendo aos critérios, vamos oferecer denúncia", informa Moretzsohn. Quanto aos protestos das empresas sobre dificuldades de adaptação ao fuso horário, salienta: "Na Rússia, há oito ou nove fusos, e eles conseguiram resolver o problema - tecnologia para isso existe, não é impossível".

Na visão dos pais, se a Classificação Indicativa não resolve todo o problema, pelo menos ajuda. É o que acredita a enfermeira Sorávia Machado Martins Queiroz, mãe de Laura, de sete anos. Sorávia costuma ficar atenta para saber se o programa é indicado ou não para a idade de sua filha. "As crianças vão no embalo dos pais - se eles deixarem, elas vêem tudo. Mas, para quem não é permissivo, a Classificação ajuda a melhorar o controle", afirma.


*Jornalistas Amigos da Criança é um projeto da ANDI.
Clarinha Glock é Jornalista Amiga da Criança desde 1999



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