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Causos do ECA
02/04/2008

Regulamento

1. O 4º Concurso Causos do ECA é um concurso literário e cultural que objetiva a disseminação e premiação de histórias de cidadania vividas por meio da aplicação das diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo do concurso é dar visibilidade ao ECA enquanto instrumento de transformação de vida e efetivação de direitos.

Os causos devem ser histórias verídicas, que, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, impactaram de maneira positiva na vida de uma criança e/ou adolescente gerando transformação social em determinada pessoa ou grupo de pessoas.

2. O Concurso Causos do ECA é promovido pela Fundação Telefônica (pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJMF sob o nº 02.985.136/0001-23, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.188, 3º andar, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social), por meio do Portal Pró-menino, em parceria com o CEATS – Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor, programa da FIA – Fundação Instituto de Administração (pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na CNPJMF sob nº 44.315.919/0001-40, com sede na Rua José Alves Cunha Lima, nº 172, Rio Pequeno, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social e alterações posteriores), gestor executivo do Portal Pró-Menino. O Concurso Causos do ECA conta também, com a parceria da ANDI -Agência de Notícias dos Direitos da Infância - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na CNPJMF sob nº36.751.345/0001-24, com sede no SDS, Edifício Boulevard Center, Bloco A, sala 101, Brasília - DF, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social e alterações posteriores
. Cabe à equipe do CEATS/FIA a responsabilidade de coordenar, organizar e executar o concurso, bem como premiar os finalistas e, à ANDI, participar do comitê de avaliação dos causos inscritos no concurso e colaborar na divulgação do concurso.

3. Qualquer pessoa que conheça ou que tenha vivenciado uma história de cidadania em que diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente tenham sido o fator de transformação da vida de uma pessoa ou de um conjunto de pessoas pode participar do concurso, enviando o relato do causo.
Os participantes menores de 18 anos devem enviar, juntamente com a história, autorização de seus pais ou responsáveis por escrito (no Portal Pró-menino há modelo de termo de autorização: (www.promenino.org.br). Funcionários da Fundação Telefônica, do CEATS/FIA e ANDI e/ou seus parentes em primeiro grau não podem participar do concurso.



Inscrição 

4. Para participar, os interessados deverão preencher toda a ficha de inscrição disponível no portal e escrever o causo. Este material deverá ser enviado à coordenação do concurso pela Internet, por meio do formulário disponível no portal (www.promenino.org.br) ou pelo correio para a Caixa Postal 61.600, CEP: 05424-970, São Paulo, SP, a partir de 31 de março de 2008 até o dia 23 de junho de 2008.

4.1. Só serão aceitas as inscrições postadas até as 23:59 horas do dia 23 de junho de 2008. A Coordenação do Concurso não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados a extravio ou demora excessiva na entrega por parte do serviço do correio.

4.2. A Coordenação do Concurso poderá prorrogar o período de inscrição pelo período que achar conveniente.

4.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.4. O participante do concurso pode concorrer com quantas histórias quiser. Não pode, no entanto, inscrever a mesma história nas duas categorias.
 
 
Categorias da Premiação

5. A premiação será feita por meio de 2 categorias:

a) Categoria Geral: “O ECA como Instrumento de Transformação” – trata-se de uma categoria em que qualquer história de transformação social de crianças ou adolescentes relacionada ao ECA pode ser relatada, desde que, não se enquadre na categoria especial.

b) Categoria Especial: “O ECA na Escola” – esta categoria prioriza a ação da escola, representada por pelo menos um de seus membros participantes, tais como professor, diretor, coordenador, aluno, monitor e outros em prol da garantia e promoção dos direitos da criança e do adolescente preconizados no ECA.

5.1. Ao se inscrever para o concurso o participante deve escolher em qual categoria pretende concorrer.

5.2. Serão premiados os 3 primeiros colocados de cada categoria, de acordo com a decisão soberana do Comitê de Avaliação, que será formado por um integrante da ANDI e, pelo menos, duas outras pessoas atuantes na área da infância e juventude, escolhidas pela Coordenação do Concurso.

6. A
Coordenação do Concurso poderá escolher, ainda, Menções Honrosas após as decisões do Comitê de Avaliação. As Menções Honrosas independem da categoria em que o causo foi enquadrado e constituem-se em uma certificação de qualidade do “causo”. A eventual publicação das Menções Honrosas ficará a critério da Coordenação de Concurso.


 
Prêmios
 
7. Os prêmios para a Categoria Geral são:

1º colocado: a) computador de marca a ser definida pela Comissão de Concurso, com as seguintes características: processador de 2GHz, 256 MB de memória, 40 GB de disco com kit multimídia, b) R$10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro e C) havendo ligação do causo com uma entidade ou instituição de atendimento ou proteção à criança e ao adolescente será oferecida a esta organização uma oficina de capacitação nos conteúdos do Portal Pró-menino, com duração de 8 horas. A infra-estrutura necessária para a realização da referida oficina (sala de aula com até 50 lugares, computador, datashow, ponto de internet) e a convocação/convite de até 50 participantes ficarão a cargo do premiado.

2º Colocado: uma máquina fotográfica digital, mais R$5.000,00 (cinco mil reais) em dinheiro.


3º Colocado: a) uma coleção de livros escolhida a critério da Coordenação do Concurso e b) R$2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro.

8. Os prêmios para a Categoria Especial são:

1º colocado: a) computador de marca a ser definida pela Comissão de Concurso, com as seguintes características: processador de 2GHz, 256 MB de memória, 40 GB de disco com kit multimídia, mais R$10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro e b) à escola mencionada no causo será oferecida uma oficina de capacitação nos conteúdos do Portal Pró-menino, com duração de 8 horas. A infra-estrutura necessária para a realização da referida oficina (sala de aula com até 50 lugares, computador, datashow, ponto de internet) e a convocação/convite de até 50 participantes ficarão a cargo do premiado.

2º Colocado: a) uma máquina fotográfica digital e b)R$5.000,00 (cinco mil reais) em dinheiro.

3º Colocado: a) uma coleção de livros escolhida a critério da Coordenação do Concurso e b) R$2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro.

9. Todos os premiados terão seus causos veiculados em uma publicação específica em papel, bem como em meio digital no Portal Pró-menino. A publicação será lançada no dia da premiação oficial dos vencedores do 4º Concurso Causos do ECA.
 

Critérios de avaliação dos causos

10. O texto final deve conter entre 2.800 e 6.000 caracteres, contando os espaços entre as palavras.

10.1. Os causos devem ser histórias verídicas de cidadania vivida em função da aplicação das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

10.2. Os causos devem ser contados/escritos na forma de prosa. É obrigatória a colocação de título na história.

10.3. O causo inscrito deve ser, obrigatoriamente, original, inédito e escrito em Língua Portuguesa. Entende-se por inédito o que não tenha sido editado ou publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, Internet, exposições ou outras publicações.

10.4. Os causos considerados ofensivos, apelativos ou inapropriados serão desconsiderados pela Coordenação de Concurso por decisão soberana e irrecorrível.

10.5. Com vistas à preservação dos direitos à imagem e dignidade da pessoa humana, os nomes das pessoas envolvidas no causo devem ser alterados.

10.6. Caso haja mais de um texto sobre a mesma história, enviados por participantes distintos, prevalecerá, a critério do Comitê de Avaliação, o melhor relato.

10.7. O Comitê de Avaliação poderá desclassificar as histórias inscritas em função da escolha equivocada da categoria pelo participante do concurso.

10.8. O Comitê de Avaliação, para a escolha dos vencedores, levará em conta os seguintes critérios: a relevância e a aplicação do ECA na história, o exemplo de cidadania, a transformação da realidade de criança ou de adolescente, a clareza do texto, a correção gramatical e a criatividade. Fazem parte dos critérios de avaliação a capacidade de exemplificação da correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da coesão e da qualidade do texto. A decisão do Comitê de Avaliação é soberana e irrecorrível.
 
 
Etapas do Concurso

11. Após a data final do prazo de inscrição, a Coordenação do Concurso fará a triagem de 15 histórias semi-finalistas para cada categoria para que a equipe do portal faça contato com os autores que tiveram seus causos classificados para checar as informações ali contidas. Será necessário oferecer, além do próprio testemunho, uma outra fonte que possa confirmar a história.

11.1. Checadas as histórias, a Coordenação de Concurso selecionará as 10 histórias finalistas para cada categoria.

11.2. Em seguida, as 20 histórias finalistas serão encaminhados ao Comitê de Avaliação.

11.3. O Comitê de Avaliação escolherá, de forma soberana e irrecorrível, os 3 autores finalistas de cada categoria do concurso.

Do evento de premiação

12. Será realizado um evento no mês de novembro de 2008 que premiará os vencedores e celebrará os 5º aniversário do Portal Pró-menino. Na ocasião, ocorrerá o lançamento da publicação, uma apresentação artística e/ou um debate sobre temas relevantes para a implementação do ECA. Para os autores dos causos finalistas não residentes na cidade onde acontecerá a premiação, serão pagas todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação durante o evento.
 
 
Disposições Finais

13. Todos os participantes / premiados do concurso autorizam, desde já, a veiculação dos causos no Portal Pró-menino e na publicação específica em papel, abdicando de quaisquer direitos autorais patrimoniais, ressalvado o direito de ser mencionada a autoria dos causos em toda e qualquer veiculação.

13.1. Autorizam, também, a divulgação e a disponibilização dos causos em outros veículos de comunicação, bem como a divulgação e disponibilização das histórias contadas nos causos, que poderão ser reescritas e divulgadas em papel ou por meio de áudio e/ou vídeo.

13.2. Sem ônus para o Portal Pró-menino, todo candidato inscrito autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz, por quaisquer meios, seja para fins de pesquisa ou para divulgação junto aos meios de comunicação.

13.3. As presentes autorizações são concedidas a título gratuito, abrangendo o uso do material em questão em todo o território nacional e no exterior, das seguintes formas: (i) folhetos em geral; (ii) folder de apresentação; (iii) anúncios em jornais e revistas em geral; (iv) páginas na Internet; (v) mídia eletrônica (vídeos, televisão, cinema, programa de rádio entre outros).

14. A Coordenação do Concurso poderá aprimorar o conteúdo ou a ortografia dos causos enviados com a finalidade de garantir uma publicação de qualidade, sem contudo, descaracterizá-lo.

15. A Coordenação do Concurso (CEATS/FIA), bem como a Fundação Telefônica e a ANDI eximem-se de qualquer responsabilidade, inclusive autoral, pelo envio e pela publicação de causos cujos textos não sejam de autoria do participante que o enviou.

16.
Toda inscrição será automaticamente registrada no Banco de Dados do Portal Pró-menino.

17. Na ocorrência de situações não previstas neste regulamento ou que gerem qualquer tipo de dúvida para o participante, caberá aos membros do Comitê de Avaliação a elaboração de parecer que subsidiará a decisão, soberana e irrecorrível, da Coordenação do Concurso no Portal Pró-menino.


18. Os textos enviados não serão devolvidos sob nenhuma hipótese para o remetente.


19. A inscrição implicará, por parte do participante, na aceitação dos termos deste regulamento.




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