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07/10/2003

Programa de Liberdade Assistida de BH
Eu

PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - MG

 

Como tudo começou.

 

A liberdade assistida é a medida sócio educativa de "ouro" do Estatuto da Criança e do Adolescente pois garante ao socioeducando o direito à convivência familiar e comunitária, ou seja, ele cumpre a medida judicial porém em liberdade. Ao mesmo tempo, constata-se que esta medida é uma das que menos vem sendo aplicada no país desde a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Mas na cidade Belo Horizonte a estória felizmente é outra...

 

O alto índice de envolvimento de adolescentes com atos infracionais (principalmente roubo, furto, tráfico e porte de entorpecentes) na cidade de Belo Horizonte mobilizou a Prefeitura Municipal e a Sociedade Civil. Seria necessário enfrentar o problema de frente.

 

Assim sendo, baseando-se na hipótese de que o "esquecimento" da liberdade assistida decorre de uma ausência de cooperação entre a Sociedade Civil e o Estado para a real aplicação da medida e, visando a efetiva implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com o Juizado da Infância e Juventude e a Pastoral do Menor implementou o Programa de Liberdade Assistida no Município de Belo Horizonte em abril de 1998.

 

Para um fiel acompanhamento da progressão e regressão das medidas, a Secretaria Municipal de Assistência Social, focada na integração das medidas de internação e liberdade assistida, criou a Gerência de Medidas Socioeducativas. Este Gerência é composta por uma gerente, uma diretora responsável por um centro de internação, dois coordenadores de liberdade assistida e uma central de atendimento aos orientadores voluntários.

 

Qual a idéia?

 

A idéia básica do Programa é proporcionar ao adolescente de 12 a 18 anos que comete um ato infracional o exercício de sua cidadania. Para tanto, a metodologia pedagógica do Programa é, por excelência, educacional.

 

São priorizadas práticas de educação formal, de lazer, culturais, profissionais e esportivas através da inserção dos adolescentes em atividades já existentes na cidade, evitando-se que o jovem seja colocado em uma atividade qualquer somente para ocupação do tempo ocioso. A proposta é fazer com que o adolescente passe a interagir de forma participativa na sociedade.

 

Pode-se dizer que o Programa de Liberdade Assistida é um catalizador: cria condições para que o adolescente construa um projeto de vida que contemple uma ruptura com a trajetória de transgressão. Na forma como é realizado, o acompanhamento oferecido pelo projeto permite que o jovem retifique seus atos e estabeleça novos padrões para questões pessoais e de convivência.

 

Como funciona?

 

Após a aplicação da medida pelo Juizado da Infância e Juventude, os adolescentes são encaminhados para o Programa, devendo comparecer semanalmente à sua regional para o denominado "acompanhamento".

 

Este acompanhamento é realizado por orientadores sociais voluntários, responsáveis por mediar a relação do jovem com a sociedade, e feito de forma descentralizada e flexibilizada, vez que o jovem em cumprimento de medida de liberdade assistida permanece no seio familiar e comunitário.

 

O orientador voluntário dedica-se ao adolescente mediante a prestação de atendimentos individuais mas também são feitos acompanhamentos de grupos, principalmente para visitas a lugares freqüentados pelo público jovem, como escolas e parques.

 

Atualmente o Programa atende cerca de 600 adolescentes e suas respectivas famílias em 9 regionais de Belo Horizonte. Cada regional possui de 2 a 4 técnicos, especializados em psicologia, psicanálise ou assistência social, e um número variado de orientadores voluntários.

 

A peça chave do projeto: orientadores voluntários.

 

Os orientadores são pessoas da população convocadas para trabalho voluntário por meio de campanhas. Periodicamente é realizada uma divulgação na mídia convocando os interessados a participarem do Programa. Após um criterioso processo de cadastramento e entrevistas individuais, o voluntário submete-se a um curso de capacitação.

 

Uma vez capacitado, o orientador voluntário é requisitado para trabalhar no Programa conforme a demanda de novos encaminhamentos feitos pelo Juizado da Infância e Juventude. Vale dizer que os orientadores devem se dedicar ao trabalho por algumas horas semanais, sempre na região de sua própria moradia.

 

O atendimento individual e literalmente personalizado do orientador voluntário oferece ao jovem um espaço livre para o diálogo. O acesso à fala permite ao jovem conversar sobre seus problemas e desejos despertando-o ao mundo de responsabilidades. Ensina-se o jovem a desenvolver confiança e a refletir sobre suas vivências e dificuldades de interação com o mundo. Neste sentido, o orientador torna-se uma referência ética para o jovem.

 

Além de atendimentos individuais, o orientador é responsável por fazer visitas à escola, manter contato com a família e auxiliar o jovem quanto ao lazer, profissionalização, trabalho, e até mesmo programas de geração de renda. Os orientadores também são responsáveis pela promoção de encontros periódicos para palestras, debates e enfim, para troca de experiências, em especial experiências culturais.  

 

Hoje o Programa conta com a participação de mais de 200 orientadores voluntários.

 

Boa política, bons resultados.

 

O grande mérito do Programa de Liberdade Assistida de Belo Horizonte foi a criação de fortes vínculos entre a Sociedade Civil e o Poder Público para a efetiva implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

O Programa gerou significativa mobilização nas lideranças e organizações não governamentais através da articulação de profissionais da área, orientadores voluntários, associações de bairro, redes de serviços comunitários, escolas, igrejas, associações culturais e etc. Essa disseminação viabilizou a inserção do jovem na comunidade desmistificando uma visão negativa do adolescente em conflito com a lei.

 

A participação do orientador voluntário no Programa implicou em conseqüências absolutamente positivas pois, além de servir de referência ética ao adolescente, o orientador passou a atuar como difusor de experiências.

 

A Pastoral do Menor, por sua vez, exerce participação ímpar no projeto. Empenhou-se na discussão da proposta inicial e atualmente possui papel determinante como orientadora da campanha. 

 

Aproximadamente 2.300 jovens já passaram por este projeto. 72% dos jovens que cumpriram a medida através do Programa não reincidiram!!!

 

Em razão de sua metodologia exemplar, em 1999 o Programa recebeu o Prêmio Sócio-Educando, uma iniciativa do UNICEF, ILANUD e outras instituições, na categoria entidades governamentais executoras de medidas socioeducativas, e desde sua implementação vem demonstrando que a diretriz de municipalização da medida socioeducativa de liberdade assistida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser concretizada com sucesso.

 

Mais que isso, demonstra ser perfeitamente possível e eficaz a parceria entre a Sociedade civil e o Estado, reforçando a recomendação legal presente no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal sobre a necessária articulação conjunta das ações governo-sociedade.

 

A simplicidade da articulação entre Sociedade Civil e Estado não exclui o mérito do Programa de Liberdade Assistida da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte que pode ser reproduzido em qualquer outro município. É só experimentar! Os adolescentes agradecem.

 

Contato.

Mônica Brandão e Cristiane Barreto

gmse@pbh.gov.br

www.pbh.gov.br

Rua Tupis nº 149, 12º andar, Centro, Belo Horizonte - MG.

Tels. (0XX) 31-32774420 ou (0XX) 31-32774578.

 

OSB:

Informações case:

* Programa de Liberdade Assistida da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - MG

* Política de Medida Socioeducativa

* Organização Governamental


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