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Promenino Fundação Telefônica 27/02/2012

Nota Fiscal Paulista

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Os consumidores podem colaborar com as entidades socioassistenciais doando seus créditos do programa Nota Fiscal Paulista. O programa devolve 30% do valor arrecadado com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o consumidor. Basta se cadastrar e informar seu CPF (ou CNPJ) no momento de cada compra.

As instituições podem receber essas doações de várias formas. Uma delas é a partir de notas emitidas sem o CPF ou CNPJ do comprador. Para isso, basta que no momento da compra, o consumidor não informe o CPF e autorize a liberação de suas notas para as entidades. Outra possibilidade é a organização pedir notas fiscais quando fizer suas próprias compras, informando para isso o CNPJ. Há também a opção de doação direta do consumidor a uma organização específica por meio da instalação de urnas de coleta de notas fiscais sem CPF/CNPJ em pontos estratégicos de venda.

Dados da Secretaria da Fazenda mostram que somente 30% dos consumidores informam o CPF em suas compras. Muitas vezes, por falta de informação, as notas se perdem. Outras vezes, o consumidor nem fica sabendo da possibilidade de doar para entidades.

Como as entidades podem participar do programa?

Primeiramente, a organização socioassistencial precisa se cadastrar no Sistema Pró-Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seads). Já a entidade que realiza trabalhos sociais na área da saúde, como a Santa Casa, deve fazer o cadastro na Secretaria de Estado da Saúde. Depois disso, a organização deve se inscrever no programa da Nota Fiscal Paulista e, a partir disso, já estará apta a receber as doações.

No caso de entidades de assistência social, é preciso ficar atento para manter, junto a Seads, a situação cadastral no modo ativo. Caso a organização esteja com os certificados exigidos vencidos, o cadastramento fica invalidado automaticamente. O mesmo acontece quando expira a validade dos mandatos dos responsáveis pela instituição.

Serviço

Para saber quais são os documentos necessários para o cadastramento da entidade, os gestores podem buscar ajuda no próprio site das Secretarias.

Clique aqui para conhecer o Manual da Entidade Social, da Secretaria da Fazenda:
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/pdf/entidades_soc.pdf

Para cadastrar a instituição na Seads, acesse o endereço:
http://www.instituicoes.sp.gov.br/publico/index.html

Para cadastrar a instituição na Secretaria de Saúde, acesse:
http://www.saude.sp.gov.br/content/wrelelocej.mmp