Conselhos dos Direitos
23/02/2005
Características do Conselho Municipal de Direitos
O que é o Conselho dos Direitos?
É um órgão criado por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), devendo, obrigatoriamente, fazer parte do Poder Executivo. Existe nas instâncias municipal, estadual e nacional. Implantar e fazer funcionar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é garantir o direito de participação do cidadão na definição das ações de atendimento às crianças e adolescentes. É construir novas relações entre governo e cidadão, para a co-responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de cada município, de cada comunidade.
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Características do Conselho Municipal dos Direitos
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- Ser formado paritariamente (em pé de igualdade, com o mesmo número de representantes) por membros do Governo Municipal indicados pelo prefeito e membros da sociedade civil escolhidos e indicados por suas organizações representativas. O mesmo princípio deve ser aplicado aos conselhos estaduais e ao nacional.
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- Sugere-se que o Conselho de Direitos tenha o seu mandato coincidente com o do prefeito (4 anos) ou, no mínimo, mandato de 02 anos, consequentemente tendo duas gestões no período de mandato do prefeito e podendo rodiziar os seus membros com uma periodicidade menor.
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- Atuar na esfera decisória do Poder Executivo com caráter deliberativo: tomar decisões (deliberar) para disciplinar e garantir a execução da política de atendimento às crianças e adolescentes.
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