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Um retrato atual do sistema de garantia de direitos


Autoria: Ilanud*

1 -Os Aparelhos do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente Previstos no ECA

2 -Levantamento do Sistema de Garantia dos Direitos

1 - OS APARELHOS DO SISTEMA DE GARANTIAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREVISTOS NO ECA

Para a materialização dos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente criaram um Sistema de Garantias de Direitos que se apóia em três eixos: promoção de direitos, defesa e controle social.

O artigo 227 da Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado, em pé de igualdade, o dever da construção deste Sistema. Já o §7º do artigo 227 e o artigo 204 do texto constitucional instituem que as ações governamentais na área da assistência social para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente devem ser organizadas com base nas diretrizes da descentralização político-administrativa e da participação da população.

Satisfazendo os preceitos constitucionais, o artigo 86 do ECA impõe que o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deve ser colocado em prática por meio de uma política de atendimento resultante de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Estados.

O artigo 88 do ECA, por sua vez, traduz uma série de diretrizes de natureza político administrativa para a construção do Sistema em questão, orientando as ações a serem adotadas pela administração pública e pela sociedade civil organizada.

As principais diretrizes propostas pelo Estatuto são a municipalização e a descentralização político administrativa. O ECA contempla, assim, um esquema de cooperação e distribuição de competências entre União, estados e municípios, estendendo-se a organizações não governamentais e à sociedade civil organizada. Prevê, por exemplo, a criação de Conselhos de Diretos da Criança e do Adolescente em nível nacional, estadual e municipal, sob o fundamento de que o âmbito local e comunitário é mais propício à promoção de direitos da infância e juventude. Esta articulação pressupõe, conseqüentemente, a organização de uma rede de serviços de responsabilidade compartilhada por todos os entes políticos da federação.

Outra diretriz da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a integração operacional de órgãos tais como o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e Delegacias Especializadas. Esta integração operacional tem por escopo uma agilidade no que tange questões envolvendo direitos da criança e do adolescente, assegurando-se, com isso, o princípio constitucional da prioridade absoluta.

A participação e o controle social também são diretrizes significativas na seara do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente. Por esta razão, a responsabilidade pela promoção dos direitos da criança e do adolescente entre a família, a sociedade e o Estado é equânime; para se possibilitar a integração destes três protagonistas o ECA criou órgãos como os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares.

Por fim, de forma a promover a efetivação da política de atendimento o ECA ordenou a criação de órgãos específicos pelo governo e pela sociedade civil organizada capazes de atender às diretrizes expostas, tais como os já citados Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares, as Delegacias Especializadas, as Defensorias Públicas, as Varas e Promotorias Especializadas da Infância a da Juventude e os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente. O conjunto destes órgãos nada mais é do que a concretização do próprio Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente.

É importante lembrar que as políticas socioeducativas também integram o Sistema de Garantias de Direitos de modo que seus programas submetem-se às mesmas diretrizes aplicáveis às demais políticas, além de outras regras específicas.

A implementação deste aparelho operacional, ou seja, de todos os órgãos necessários ao bom funcionamento do Sistema de Garantias de Direito da Criança e do Adolescente está sendo feita no país desde o advento do Estatuto, ou seja, desde 1990. Passados 14 anos, é possível se dizer que muito já foi conquistado, mas também é verdade que muito ainda precisa ser alcançado...

2 - LEVANTAMENTO DOS APARELHOS DO SISTEMA DE GARANTIAS DOS DIREITOS

O CONANDA realizou, durante os meses de abril, maio e junho de 2004, um levantamento acerca da existência e do número das seguintes instituições que compõe o Sistema de Garantias da Criança e do Adolescente: Conselhos Estaduais e Municipais de Direito da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas, Defensores e Núcleos da Infância e Juventude da Defensoria Pública, Centros de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público, Varas e Promotorias da Infância a da Juventude e Centros de Defesa da Criança e do Adolescente filiados à ANCED (Associação Nacional dos Centro de Defesa da Criança e do Adolescente).


Veja aqui a tabela
com o levantamento de Instituições do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes.

De acordo com o levantamento do CONANDA, observa-se que todos os estados possuem um Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente. Estes conselhos, que são órgãos compostos por membros do governo e da sociedade civil, deliberam acerca das prioridades e da destinação de recursos para a política de atenção à infância e juventude em âmbito estadual.

Os Conselhos Municipais de Direitos - que também são órgãos paritários, responsáveis pela deliberação de políticas públicas de prioridade à infância e à juventude em nível municipal - estão presentes em todos os estados, atendendo à diretriz de municipalização, mas não de forma completa e homogêna.

Dos 5.590 municípios existentes no Brasil, somente 4.319* possuem Conselhos de Direitos Municipais em funcionamento. Todos os municípios do Espírito Santo, de Sergipe, de Santa Catarina e de Roraima possuem Conselhos de Direitos. Já o estado de Minas Gerais apresenta um enorme déficit pois apenas 529 dos seus 853 municípios instituíram Conselhos de Direitos. Já o Distrito Federal não criou Conselhos Municipais nas cidades satélites.

O s Conselhos Tutelares são órgãos colegiados, autônomos, não jurisdicionais, compostos de membros escolhidos pela sociedade para fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Atuam especificamente em nível municipal e são responsáveis pelo atendimento direto e pela solicitação de serviços à comunidade. Ainda, têm função privilegiada na assessoria aos poderes executivo e legislativo na elaboração do orçamento para os Conselhos Municipais bem como para a formulação de políticas municipais de atendimento e ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Dos 5.590 municípios brasileiros, apenas 3.819 possuem Conselhos Tutelares. Vale observar que em muitos municípios os Conselhos foram criados oficialmente, mas não funcionam ou operam de maneira precária e inadequada.

Em Sergipe todos os municípios possuem Conselhos Tutelares. Em Rondônia, apenas 5 municípios dos 22 existentes não os possuem. No Paraná a situação é complexa: os 401 Conselhos superam o número de municípios existentes no estado, contudo, não estão presentes em todos os municípios pois 9 municípios paranaenses ainda não tiveram seus Conselhos instituídos.

Os estados da Bahia e de Minas Gerais revelam uma situação significativamente preocupante: a Bahia comporta o maior percentual da população infanto juvenil de 0 a 17 anos do país, representativa de aproximadamente 25,02% do total, sendo que de 423 municípios 295 não têm Conselhos Tutelares; ou seja, um pouco menos que a metade dos municípios baianos é destituído de Conselhos Tutelares.

O Estado de Minas Gerais também comporta um número significativo da população infanto juvenil de 0 a 17 anos do país, representativa de aproximadamente 8,47% do total, sendo que dos seus 853 municípios 429 não possuem Conselhos Tutelares; ou seja, um pouco mais da metade dos municípios mineiros é destituído de Conselhos Tutelares.

De toda sorte, comparando-se os dados do CONANDA de 2004 com os dados do IBGE de 1991, verifica-se um aumento do número de Conselhos Tutelares proporcionalmente a um aumento no número de municípios no país.


Veja aqui a tabela
com os dados sobre os Conselhos de Direitos que foram instituídos e os que estão em funcionamento (1991 e 2004).

Em 1991 o IGBE registrou a existência de 3.011 Conselhos Tutelares em um total de 5.491 municípios. Em 2004 o CONANDA verificou estarem em funcionamento 3.819 Conselhos Tutelares, dentre 5.590 municípios da federação. Isso significa que se no ano de 1991 54,83% dos municípios possuíam Conselhos Tutelares, hoje 68,31% os possuem em plena atividade.


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As Varas da Infância e Juventude estão presentes nos 27 estados da federação. Estas varas contam com juízes especializados na área da infância e adolescência que, em conjunto com uma equipe técnica, realizam estudos e pesquisas, acompanham o cumprimento das leis e das medidas de proteção, promovem o entrosamento dos serviços do juizado com os Conselhos Tutelares e acompanham a execução das medidas socioeducativas.

O número de varas únicas, que atendem causas diversas, inclusive as relacionadas à infância e juventude, não foi contabilizado na pesquisa para não causar distorção na percepção de um atendimento especializado. O exame da tabela do CONANDA permite verificar que as varas especializadas estão concentradas essencialmente nas capitais e excepcionalmente em grandes cidades dos estados de forma que na maioria dos casos o atendimento no interior é feitos em varas únicas.

Neste aspecto, o estado que merece destaque na operacionalização das varas é Minas Gerais: são 36 varas especializadas no interior do estado. Também é curioso observar que alguns estados, como Alagoas e Bahia, ainda usam o termo "menor" na nomenclatura das varas.

Assim como as Varas, as Promotorias da Infância também estão presentes nos 27 estados da federação. Quando especializadas, costumam denominar-se promotorias cíveis e de defesa dos direitos difusos e coletivos da infância e da juventude, promotorias infracionais da infância e da juventude e promotorias de execução de medida socioeducativa.

No que tange a questão do Ministério Público, é curioso observar algumas disparidades existentes entre alguns estados, como Bahia e São Paulo. Estes estados são, respectivamente, o primeiro e o segundo com a maior densidade demográfica da população de 0 a 17 anos. Todavia, enquanto a Bahia conta com 4 promotorias, uma na capital e 3 no interior, São Paulo conta com 318 promotorias, 11 na capital e 307 no interior.

Existe um Centro de Apoio Operacional por estado. Os Centros de Apoio são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público. A eles compete, dentre outras funções, estimular a integração e o intercâmbio entre os promotores que atuam na mesma área de atividade, remeter informações técnico-jurídicas aos Procuradores e Promotores de Justiça, e estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins para a obtenção de elementos técnicos e especializados necessários ao desempenho de suas funções.

O CONANDA alerta, no seu levantamento, que a caracterização das funções e práticas atribuídas aos Centros de Apoio Operacional não são as mesmas nos estados; alguns têm função meramente administrativa, enquanto outros, por exemplo, prestam serviço de atendimento à população.

O número de delegacias especializadas no país é praticamente irrisório, são apenas 45. De uma maneira geral, dividem-se de forma homogênea, pois a grande maioria dos estados possui tanto uma delegacia para apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes como uma delegacia especializada em crimes contra a criança e o adolescente.
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Do total, 53,72% das delegacias são especializadas na apuração de ato infracional praticado por adolescentes; 38,88% especializadas na apuração de crimes praticados contra a criança e o adolescente; e 7,40% atuam simultaneamente nas duas áreas.

Há estados que possuem apenas delegacias que apuram atos infracionais cometidos por adolescentes, como o estado do Acre, e ainda há estado, como o Amazonas, que possui uma só delegacia para apuração de atos infracionais praticados por adolescentes, bem como para casos nos quais a criança e o adolescente são vítimas.

O estado São Paulo possui 3 Equipes Especializadas de Investigação, ligadas ao Departamento de Homicídio e de Proteção à Pessoa (DHPP), que atuam em ambas as áreas.

A Defensoria Pública, por sua vez, é o órgão público que garante às pessoas carentes o acesso à Justiça, ou seja, que permite às pessoas que não podem pagar ter um advogado especializado para orientá-las e defender seus direitos na Justiça. Infelizmente este órgão está presente somente em 24 estados.

Não obstante tratar-se de um dever constitucional, os estados de Goiás, São Paulo e Santa Catarina ainda não a criaram. Por esta razão, a defesa gratuita dos direitos da criança e do adolescente nestes estados é feita por outros órgãos: em Goiás e São Paulo, pela Procuradoria de Assistência ao Judiciário, órgão ligado à Procuradoria Geral do Estado; nas comarcas onde não há procuradoria, a defesa é feita por advogados particulares conveniados; em Santa Catarina é feita por defensorias dativas. É inegável que a falta de defensoria nestes estados traz conseqüências negativas de acesso à Justiça.

Ainda vale ressaltar que o papel da Defensoria de alguns estados infelizmente é precária. Muitos estados apresentam somente um núcleo de defensoria localizado na capital, como é o caso do Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima.

E, lamentavelmente, no Rio Grande do Norte existe somente um único defensor e, em Roraima, dois. Mas também é preciso verificar que boas práticas felizmente existem. A Defensoria do Rio de Janeiro deve ser considerada como de operacionalização exemplar: espalhados em núcleos de atendimento, no total são 58 defensores na região metropolitana e 79 no interior. No Rio Grande do Sul todos os defensores foram capacitados para atuação exclusiva na área da infância e juventude.

O CONANDA ainda faz a ressalva de que os "núcleos especializados da infância e juventude" em alguns estados têm sede e estrutura própria; em outros corresponde a unidades de defensorias públicas e, em outros, corresponde à existência de um único defensor especializado.

São 30 os Centros de Defesa filiados à ANCED. A maioria dos estados concentra seus CEDECAS na capital com exceção de pouquíssimos estados, como o de São Paulo, que tem CEDECAS filiados à ANCED em Guarulhos, São José do Rio Preto e Campinas. Alguns estados, todavia, não têm CEDECAS da ANCED, como a Amazonas, o Amapá, o Distrito Federal, o Espírito Santo a Paraíba, Goiás, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe.

O mais importante disso tudo é observar, por meio do estudo deste "mapeamento" da atual situação dos órgãos do Sistema de Garantias da Criança e do Adolescente, que as diretrizes do ECA estão se concretizando.

Não obstante tratar-se de um Sistema ainda incompleto, à medida que muitos estados não instituíram todos os órgãos imprescindíveis ao atendimento da demanda infanto-juvenil previstos pelo ECA e, não obstante muitos dos órgãos existentes ainda funcionarem precariamente, há de se considerar o resultado positivo com otimismo.

Diretrizes como a municipalização e a integração operacional vem sendo paulatinamente realizadas em todo o território nacional. O desafio parece residir na construção e consolidação de mecanismos cada vez mais sólidos de participação e controle social, ferramenta esta indispensável face à tarefa de avaliação e aperfeiçoamento de nossas políticas no campo dos direitos da infância e juventude.


* O CONANDA contabilizou 4.369 Conselhos Municipais de Direitos no país. O ILANUD considerou apenas o total de Conselhos em funcionamento, por isso um total de 4.319.

* O Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito
e Tratamento do Delinqüente (Ilanud) é parceiro do RISolidaria.


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