Conselhos Tutelares
23/02/2005
Características do Conselho Tutelar
O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
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Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
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É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. |
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Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. |
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Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. |
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Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. |
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Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros. |
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Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). |
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Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. |
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Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. |
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Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado. |
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Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
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Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
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Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
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O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante ( ECA, art. 135).
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Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.
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Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. '
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Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).
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O Conselho Tutelar também é:
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- Vinculado administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.
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- A instalação física, prestações de contas, despesas com água, luz e telefone, tramitações burocráticas e toda a vida administrativa do Conselho Tutelar deve ser providenciada por um dos três Poderes da República: Legislativo, Judiciário ou Executivo. A nossa lei optou pelo Executivo. Daí a vinculação administrativa com o Executivo Municipal.
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- Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu.
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- Controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis que trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.
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Veja também:
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Características, Funções e Atribuições
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Criação e Processo de Escolha
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Habilidades Necessárias e Principais Interlocutores
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Denúncia, Estudo de Caso e Metodologia de Atendimento Social
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Com a palavra, o Conselheiro Tutelar
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Sipia |
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Modelos
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